_______________

segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013

BABADO - Justiça decide que Rafinha Bastos não cometeu injúria ao bebê de Wanessa


Os Desembargadores Cardoso Perpétuo e Renê Ricupero, da 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, concluíram que o bebê que a cantora Wanessa e o marido, o empresário Marcus Buaiz, esperavam não sofreu injúria por causa de uma piada feita por Rafinha Bastos.
O fato ocorreu quando ohumorista era comediante do programa CQC (Custe o Que Custar), da Band, em 19 de setembro de 2011.
Em decisão, publicada recentemente, ficou determinado que o feto (nascido posteriormente, José Marcus, hoje com um ano) não era capaz de entender a suposta ofensa e, portanto, não pode ser sujeito passivo de injúria.
“Ainda que, segundo alegado, a angústia da mãe possa refletir no desenvolvimento natural do feto, tal circunstância, porém, não é suficiente para a caracterização do elemento subjetivo do delito de injúria, que exige tenha a vítima consciência da dignidade ou decoro, sem a qual não haveria tipicidade. É certo que a limitação ou supressão da consciência da agressão não exclui a incidência do dano moral, questão pertinente à responsabilidade civil, cuja apuração ocorre em autos próprios, no juízo cível competente. Daí o acerto da r. decisão recorrida ao proclamar “inevitável se reconhecer que o nascituro não pode ser sujeito passivo de injúria, analisando-se que, no caso, não tem a mínima capacidade psicológica de entender os termos e o grau da ofensa à sua dignidade e decoro” (fl.69) “, diz a sentença, publicada nesta sexta-feira (10, pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
Em novembro do ano passado, a justiça determinou que Rafinha Bastos teria que pagar R$ 150 mil de indenização à cantora e sua família por conta de uma ação cível.
Agora corre na Justiça o processo que a cantora move em seu nome por ofensa.

Nenhum comentário:

Postar um comentário